Alfredo J F Brito, Bacharel em Direito
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Alfredo J F Brito

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Fabio Sakurai, Advogado
Fabio Sakurai
Comentário · há 9 anos
Um determinado juiz já condenou R$ 100,00 numa ação que defendi e ganhei, ação cujo conhecimento teve 2 agravos de instrumento até o STJ... rs... piada... agora, Dr. Norberto, abaixo, devo discordar do ponto de vista, uma vez que se tratava de uma ação declaratória de inexistência de débito c/c medida cominatória contra a Claro S.A., que provavelmente a parte achava indevida, tanto que não pediu arbitramento de danos morais (eu li a sentença). O juiz, na correria, arbitrou os honorários em 20% sem se atentar ao valor da causa... provavelmente a advogada da autora apresentou embargos e o juiz não quis rever o ponto por orgulho propriamente dito (opinião particular)... Dr Norberto, o advogado é indispensável à administração da justiça, o colega pode imaginar que a autora necessariamente não quis correr o risco de acionar a ré no Juizado Especial Civel ou simplesmente na Comarca dela não possui tal aparato judicial? Achou por bem contratar um advogado para defender aquilo que achava cobrança indevida e preferir por orgulho próprio pagar 50 vezes mais para o advogado pedir a anulação do debito do que simplesmente pagar por um serviço que não contratou? e não pediu um real sequer de dano moral... o que demonstra que ela não queria ter vantagem alguma, mas somente que a cobrança fosse cessada, provavelmente passou por constrangimento telefonico ou alguma coisa do tipo.... o colega fez bem de entrar com a ação independente do valor... ouso discordar do colega
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