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Bacharel em Direito
Alfredo J F Brito
Rio de Janeiro (RJ)
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Alfredo J F Brito
Comentário ·
há 6 anos
Uma censurável exposição da vítima
Rogério Tadeu Romano
·
há 6 anos
Eu advogo há mais de 30 anos. É a primeira vez que vejo uma parte se dirigir à outra sem a intervenção do juiz. Não faço direito criminal, mas acredito que seja igual ao cível. Se você quer perguntar alguma coisa, peça ao juiz que o faça. Do contrário o juiz é um mero espectador. As pessoas me perguntam e eu não sei o que dizer. Na minha opinião está tudo errado. O juiz não conduziu a audiência; O MP tem que se portar conforme a norma. Não existe estupro na forma culposa e ponto final. Agressão é crime. Vai por aí. Se não existe o tipo penal , sustente uma tese plausível. Agora, inventar um tipo penal é legislar, cuja competência é do legislativo. Fica difícil para um profissional do direito defender o Judiciário com tantos erros cometidos num único caso.
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Alfredo J F Brito
Comentário ·
há 9 anos
Tabela de Recursos. Quando se usa o recurso de: Agravo, Apelação, Embargos etc.
Amariole Tais Marmet
·
há 12 anos
Excelente artigo. Simples e direto.
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Alfredo J F Brito
Comentário ·
há 9 anos
Com salário de R$1.000, fiz empréstimo pessoal com parcelas de R$800, isso tá certo? Sim, STJ deu ok!
Fátima Burégio
·
há 9 anos
Warlisson. O problema é que o banco não tem limites. 400% ao ano, não tem justificativa. É extorsão. A liberdade para pactuar, pressupõe um ambiente harmônico em que as partes estão no mesmo pé de igualdade, para poderem exercer seu livre arbítrio. O cidadão não tem escolha. Se não pagar suas contas, cortarão o gás, a luz, o plano de saúde, a comida etc. Quem impõe isso é o Governo, o mesmo que faz vista grossa para os bancos e ainda, perdoa suas dívidas (previdência). O princípio da pacta sunt servanda é válido num mundo ideal, não no Brasil. Aqui é Covardia mesmo e nós temos que procurar sempre sermos justos.
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Carla Becker da Silveira
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há 9 anos
Juiz fixa honorários de R$ 7 em ação procedente sobre inexistência de débito
Renan Marins
·
há 9 anos
Há apenas uma pergunta que não quer calar? O Sr. achou justo, não é mesmo? Então, olhemos sob outro prisma... e se a autora não entra com a ação alegando a inexistência do débito de valor "supostamente" ínfimo, E não paga, por achar injusta e indevida a cobrança...? O resultado será a prática de juros abusivos, a inclusão do nome da autora junto ao SPC/SERASA e uma tremenda mácula no nome da autora, tudo por causa do valor supostamente ínfimo, mas que a operadora/empresa não abre mão de cobrar, mesmo que tenha que despender para tanto. Então, CARO COLEGA, não é o valor da causa que deve ser avaliado ou analisado, mas, isto sim, o que relativamente deixou de acontecer de prejuízos e despesas, por causa do efetivo trabalho do colega, que resultou em ÊXITO, quando muitos perecem na mesma esfera. Acho que o colega deveria buscar uma condenação condigna com o trabalho desenvolvido, sob pena de transformar a atividade em si numa falácia, COMO BEM EXPOSTO PELO COLEGA NORBERTO... E, SE FOSSE COM O SENHOR, SR. NORBERTO??? NÃO SE SENTIRIA AVILTADO??? ACHO QUE SIM!!! NÃO SE DEVE ATACAR OS OUTROS, QUANDO SE PODE SER OBJETO DO MESMO TIPO DE ATAQUE... DATA MAXIMA VENIA...
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Fabio Sakurai
Comentário ·
há 9 anos
Juiz fixa honorários de R$ 7 em ação procedente sobre inexistência de débito
Renan Marins
·
há 9 anos
Um determinado juiz já condenou R$ 100,00 numa ação que defendi e ganhei, ação cujo conhecimento teve 2 agravos de instrumento até o STJ... rs... piada... agora, Dr. Norberto, abaixo, devo discordar do ponto de vista, uma vez que se tratava de uma ação declaratória de inexistência de débito c/c medida cominatória contra a Claro S.A., que provavelmente a parte achava indevida, tanto que não pediu arbitramento de danos morais (eu li a sentença). O juiz, na correria, arbitrou os honorários em 20% sem se atentar ao valor da causa... provavelmente a advogada da autora apresentou embargos e o juiz não quis rever o ponto por orgulho propriamente dito (opinião particular)... Dr Norberto, o advogado é indispensável à administração da justiça, o colega pode imaginar que a autora necessariamente não quis correr o risco de acionar a ré no Juizado Especial Civel ou simplesmente na Comarca dela não possui tal aparato judicial? Achou por bem contratar um advogado para defender aquilo que achava cobrança indevida e preferir por orgulho próprio pagar 50 vezes mais para o advogado pedir a anulação do debito do que simplesmente pagar por um serviço que não contratou? e não pediu um real sequer de dano moral... o que demonstra que ela não queria ter vantagem alguma, mas somente que a cobrança fosse cessada, provavelmente passou por constrangimento telefonico ou alguma coisa do tipo.... o colega fez bem de entrar com a ação independente do valor... ouso discordar do colega
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Aline do Valle
Comentário ·
há 9 anos
Com salário de R$1.000, fiz empréstimo pessoal com parcelas de R$800, isso tá certo? Sim, STJ deu ok!
Fátima Burégio
·
há 9 anos
"São as pessoas responsaveis que pagam a conta dos irresponsaveis." Ah amigo, por favor. Os bancos recebem nesses empréstimos 3, 5 vezes o que emprestaram. Quando terminamos de pagar as parcelas, já pagamos 5 vezes o empréstimo, por isso não vem com essa de que o banco é uma instituição frágil que não tem proteção nem garantias, no Brasil é o que esses mais têm, só olhar quem continua lucrando em tempos de crise. Daqui a pouco vão tirar a proibição de se penhorar salários para pagar dívida bancária, daí como fica? Cidadão trabalhando para entregar todo seu salário ao banco, que lindo.
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